sexta-feira, 9 de outubro de 2009

STF declara inconstitucional obrigatoriedade do diploma para exercer o jornalismo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 17 de junho de 2009, por oito votos a um, que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. Os ministros acolheram o recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que tinha afirmado a necessidade do diploma. Assim, como informado pela Agência Brasil, começou um período de muitos protestos e ranger de dentes (vide, por exemplo, o artigo "Fim do diploma de jornalista: retrocesso profissional e político", de Luiz Gonzaga Motta).

Vozes iradas se levantaram lançando terríveis profecias ("será o fim da qualidade do jornalismo brasileiro!"), com as exceções de praxe - lembro agora de Zuenir Ventura - se manifestando de forma sensata e moderada. Encontrei também um ótimo artigo do Engels Paschoal, Jornalista precisa de diploma da vida, não diploma de jornalista.

Foram criados sites específicos para debater este assunto, ou melhor, defender a obrigatoriedade do diploma para jornalistas, como por exemplo o Jornalista, só com diploma!

Sou apenas um leitor, e não tenho muito boa memória. Mas tenho certeza de ter visto tantas patuscadas de autoria de jornalistas diplomados que resolvi contribuir registrando neste blog algumas bobagens que encontrei e, com certeza, ainda encontrarei. Sem a pretensão de fazer um Observatório da Imprensa. Há um certo interesse pessoal meu, já que com este registro não dependo tanto da minha memória.

Nenhum comentário:

Postar um comentário